Liberdade de Expressão e Lei de Segurança Nacional

A Lei de Segurança Nacional tem sido destaque na mídia. Isso porque, a legislação editada em 1983 teve recente incremento do seu uso pelo Poder Executivo Federal. Dados indicam que houve um aumento de 285% na instauração, por delegados federais, de inquéritos fundamentados na Lei de Segurança Nacional, em comparação com os primeiros anos das gestões antecedentes.

Ainda em 2021, foram propostas duas ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, versando sobre a Lei. Os pedidos pugnam tanto pela declaração de total inconstitucionalidade, quanto pela recepção parcial, considerando a Constituição Federal de 1988.

A questão que remanesce diz respeito à compatibilidade do texto da Lei de Segurança Nacional, e o do seu emprego pelo Poder Público, com os valores da Constituição Cidadã, que elenca entre os direitos fundamentais a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, vedada a censura.

Para discutir o assunto, o Instituto Legal Grounds for Privacy Design (LGPD), em parceria com a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), com a Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional e com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), convidou especialistas de variadas áreas, que em dois encontros debaterão a questão sob diversos aspectos.

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Instituto LGPD

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