Por Jessica Guedes, de Brasília/DF
Nesta quarta-feira, 29, o Legal Grounds Institute participou da audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, nos termos dos Temas 533 e 987 de repercussão geral.
O diretor Ricardo Campos representou o Instituto e destacou importante pontos que devem ser considerados na avaliação jurídica a ser realizada pelo STF. A fala do diretor tratou de três questões fundamentais,quais sejam, (i) qual o papel do STF ao julgar um caso de responsabilidade civil na internet?, (ii) qual a contribuição que a Corte poderia dar na construção de uma internet que protege direitos e (iii) quais os mecanismos dogmáticos concretos de que a Corte dispõe para exercer tal papel?
A premissa que está posta é que a responsabilidade do art. 19 do MCI não protege da forma devida os direitos dos usuários na atual dinâmica social.
O debate regulatório recaiu sobre o direito civil inicialmente por conta das relações horizontais que se esperavam que fossem construídas na rede. Contudo, com o passar do tempo, foi possível perceber que os intermediários não são neutros e tem participação constante e importante nessa dinâmica de comunicação digital, o que culmina na criação de uma própria esfera pública democrática e, consequentemente, na necessidade de criação de um regime administrativo de proteção.
Mas esse regime não deve ser relacionado com o direito administrativo tradicional, mas sim ao direito administrativo informacional diante da dinâmica própria e dinâmica da tecnologia.
Assim, o papel do STF é resguardar os direitos fundamentais garantindo a dimensão objetiva desses direitos com a determinação de obrigações procedimentais a serem adotadas pelas plataformas, como a criação de canal para queixas e denúncias.