No final de 2020, a Comissão Europeia apresentou a proposta do Digital Services Act que compõe um pacote regulatório com o objetivo de criar um espaço digital mais seguro em que direitos fundamentais dos usuários sejam protegidos. A iniciativa marca um ponto de virada na compreensão e no reconhecimento de uma nova economia, baseada em dados e algoritmos, e de sua dimensão social, com impactos direitos na vida das pessoas e em sociedade. Tal reconhecimento, contudo, não tem se limitado ao contexto europeu. No Brasil, o Projeto de Lei 2630, também conhecido como PL das Fake News, foi apresentado também em 2020 e, com escopo bem mais reduzido se comparado ao DSA, busca criar medidas de combate à disseminação de conteúdo falso e manipulado na internet, além de prever obrigações de transparência às plataformas digitais.
Embora haja diferenças significativas entre os dois textos, ambos visam regulamentar a atuação das empresas de tecnologia, nomeadamente plataformas digitais, em seus respectivos territórios, objetivando o estabelecimento de regras para a proteção dos direitos dos usuários. A similaridade dos desafios encontrados e a liderança da União Europeia diante desse tema tornam essencial que o Brasil observe e aprenda com os erros e acertos observados, a fim de tornar a experiência nacional ainda mais produtiva e eficaz em seus objetivos. O presente estudo buscou contribuir nesse sentido, ao trazer uma análise pormenorizada dos dispositivos do PL2630/2020 em sua redação atual em comparação com os dispositivos do Digital Services Act da União Europeia. A análise concentrou em doze tópicos distintos: abrangência territorial e material; objetivos e princípios; obrigações e responsabilidades; transparência em relação a impulsionamentos e publicidade; atuação do Poder Público; fomento à educação; sanções, autorregulação regulada; crimes em espécie e disposições finais. Ao final, pode-se encontrar uma tabela com as correspondências entre os dispositivos semelhantes nos dois documentos legais.