No dia 26 de abril de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu, por meio da Portaria nº 63/2019, um grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais brasileiros, em especial, da utilização dessas informações para fins comerciais. A motivação para a criação do Grupo de Trabalho reside na promulgação da Lei 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz uma série de regramentos voltados para a preservação da privacidade e da autodeterminação informativa dos cidadãos, o que, certamente, traz implicações acerca da divulgação de dados de pessoas físicas envolvidas ou mencionadas em processos judiciais.
Como subsídio à atuação deste grupo, o diretor do Instituto LGPD Juliano Maranhão coordenou a elaboração do relatório “Acesso a Dados de Processos Judiciais no Brasil”. O pesquisador do Instituto LGPD Marco Almada também esteve envolvido na produção do relatório.